O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA: Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e de proposição do Vereador Rafael da Silva Alves, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É declarada de UTILIDADE PÚBLICA o Centro Esportivo de Basquetebol da Fronteira-LUBA (Liga Uruguaianense de Basquete), conforme a Lei Municipal Nº. 2.019/89. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 12 de junho de 2014

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